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Estatuto Social

ESTATUTO SOCIAL
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DO FLEURY
CNPJ: 71.965.313/0001-22

 

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CAPITULO IX
 
 
DO BALANCO, SOBRAS OU PERDAS E FUNDOS
 
Artigo 51o. – O balanço geral, incluindo o confronto entre receitas e despesas, mais depreciações, será levantado, semestralmente, em 30 de junho e 31 de dezembro.
 
Parágrafo 1o – das sobras verificadas serão deduzidas as seguintes taxas
 
I)                    10% (dez por cento) no mínimo para o fundo de reserva
II)                     5% (cinco por cento) no mínimo para o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social – FATES.
 
Parágrafo 2o. – Aprovado o balanço pela Assembléia Geral com, no mínimo, as deduções acima, as aplicações das sobras liquidas serão determinadas, pela Assembléia Geral Ordinária.
 
Parágrafo 3o. – os resultados de cada semestre, sobras ou perdas, são distintos entre si, sendo submetidos, separadamente, às decisões da Assembléia Geral.
 
Artigo 52o. – Os fundos constituídos na forma do artigo 47o. são indivisíveis entre os associados, mesmo no caso de dissolução e liquidação da Cooperativa.

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