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Estatuto Social

ESTATUTO SOCIAL
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DO FLEURY
CNPJ: 71.965.313/0001-22

 

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CAPITULO VII
 
 
DO CONSELHO FISCAL
 
Artigo 44o. – O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, todos associados, eleitos em Assembléia Geral.
 
Artigo 45o. – O Conselho Fiscal exercera assídua e minuciosa fiscalização sobre as operações e atividades da Cooperativa, investigando fatos, colhendo informações, examinando livros e documentos . cabendo-lhe entre outras, as seguintes atribuições:
 
a)      verificar se os compromissos são pagos em dia;
b)      examinar a escrituração dos livros de tesouraria;
c)      contar mensalmente o saldo de dinheiro em caixa e denunciar a existência de documentos não escriturados;
d)      verificar se os saldos excedentes foram regularmente depositados em banco e se o extrato da conta deste, confere com a feita pela Cooperativa;
e)      examinar se todos os empréstimos foram concedidos segundo as normas estabelecidas pela Diretoria Executiva; bem como se existem garantias suficientes para a segurança das operações realizadas;
f)        verificar se foram tomadas as providências cabíveis para a liquidação de eventuais débitos dos associados em atraso;
g)      verificar o equilíbrio entre as despesas administrativas e as receitas para sua cobertura;
h)      examinar os livros de contabilidade geral e balancetes mensais;
i)        verificar se os compromissos junto a repartições públicas fiscais e de previdência, estão em dia;
j)        apresentar à Assembléia Geral, parecer sobre operações sociais, tomando por base os Balanços semestrais e contas;
k)      convocar, extraordinariamente, em qualquer tempo, a Assembléia Geral, se ocorrerem motivos graves e urgentes.
l)        Fazer inquérito de qualquer natureza.
 
Parágrafo 1o. – Os componentes do Conselho Fiscal tem mandato de um ano, sendo permitida a reeleição, como efetivo ou suplente, de apenas 1/3 (um terço) dos membros efetivos e 1/3 (um terço) dos membros suplentes.
 
Parágrafo 2o. – O Conselho Fiscal, reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, quando necessário.
 
Parágrafo 3o. - Os membros da Conselho Fiscal não são remunerados, exercendo gratuitamente suas funções.
 
Artigo 46o. – As deliberações do Conselho Fiscal constarão de relatórios cujos tópicos principais serão transcritos, mesmo em resumo, nas Atas respectivas, lavradas em livro próprio e assinadas ao final das reuniões pelos fiscais presentes.

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