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Estatuto Social

ESTATUTO SOCIAL
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DO FLEURY
CNPJ: 71.965.313/0001-22

 

Capítulo I  | Capítulo II | Capítulo III | Capítulo IV  | Capítulo V | Capítulo VI  | Capítulo VII | Capítulo VIII  | Capítulo IX | Capítulo X
 
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CAPITULO VI
 
 
DIRETORIA EXECUTIVA
 
COMPOSICAO, COMPETENCIA E FUNCIONAMENTO
 
Artigo 35o. – A Diretoria Executiva será composta de 3 (três) membros:
 Presidente, Tesoureiro e Secretario, todos associados, eleitos em Assembléia Geral para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos ou destituídos em qualquer tempo, por Assembléia Geral, observando a obrigatoriedade da renovação de no mínimo 1 (um) Diretor .
 
Artigo 36o. – Compete a Diretoria Executiva, dentro dos limites da Lei e deste Estatuto atendidas decisões ou recomendações da Assembléia Geral:
 
(a)   Programar as operações, tendo em vista os recursos disponíveis e as necessidades financeiras dos associados;
(b)   fixar periodicamente os montantes e prazos sobre empréstimos, observando os limites legais, bem como a taxa de juros e outras referentes, de modo a atender o maior número possível de associados, preservando o patrimônio dos mesmos;
(c)   regulamentar os serviços administrativos da Cooperativa;
(d)   fixar o limite de numerário que poderá ser mantido em caixa;
(e)   determinar as agências bancárias onde serão depositados os saldos de numerários existentes;
(f)     estabelecer cronograma de reuniões;
(g)   estabelecer horário de funcionamento da Cooperativa;
(h)   aprovar as despesas de administração e fixar taxas de serviços, elaborando orçamentos semestrais, bem como decidir sobre as aplicações às contas de fundos;
(i)      propor , anualmente, à Assembléia Geral, programa de aplicação do Fundo de Assistência Técnica, educacional e Social;
(j)      adquirir, alienar ou onerar imóvel, com autorização expressa da Assembléia Geral
(k)    deliberar sobre compra e venda de bens móveis
(l)      deliberar sobre a admissão, eliminação ou exclusão de associados;
(m)admitir e demitir   Colaboradores e fixar normas de disciplina funcional;
(n)   deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral;
(o)   Contrair obrigações, transigir e constituir mandatários
(p)   Estabelecer normas de controle das operações, verificando, mensalmente, no mínimo, o estado econômico e financeiro da Cooperativa, através dos informes financeiros, balancetes e demonstrativos específicos;
(q)   Zelar pelas cumprimento das leis do Cooperativismo e outras aplicáveis, bem como, pelo atendimento da legislação trabalhista e fiscal;
(q)   Estatuir regras para os casos omissos até posterior    deliberação da Assembléia Geral
 
Parágrafo Único – A Cooperativa para seu melhor desenvolvimento técnico, administrativo e financeiro poderá, por decisão de Assembléia geral, filiar-se a CECRESP – CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
 
Artigo 37o. – As deliberações da Diretoria Executiva serão baixadas em forma de Resoluções ou Instruções, cabendo-lhes, entre outros, as seguintes atribuições
 
I)                    AO PRESIDENTE
 
a)      supervisionar as operações e atividades da Cooperativa e fazer cumprir as decisões da Diretoria Executiva como representante da Cooperativa;
b)      Assinar com o Tesoureiro ou Secretário os cheques emitidos pela Cooperativa , os instrumentos de procuração, os contratos com terceiros e endossar os cheques para depósito bancário;
c)      Convocar as Assembléias Gerais cuja realização tenha sido decidida pela Diretoria Executiva e presidi-las com as ressalvas deste Estatuto;
d)      Representar a Cooperativa em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
e)      participar de congressos e seminários como representante da Cooperativa;
f)        elaborar e ordenar a elaboração do Relatório Anual das operações e atividades da Cooperativa e apresentá-los à Assembléia Geral
g)      Assinar com o Tesoureiro ou Secretário as fichas de matrículas e os termos de eliminação ou exclusão de associados;
h)      Assinar com o Tesoureiro ou Secretário os Contratos de    Empréstimos dos Associados
 
II)                   AO TESOUREIRO
 
a)      Acompanhar a movimentação financeira em geral e sugerir a Diretoria Executiva às medidas ou providências que julgar conveniente;
b)      Assinar, conjuntamente com o Presidente ou Secretário, os cheques emitidos pela Cooperativa, os instrumentos de procuração e os contratos com terceiros e endossar cheques para depósito bancário.
c)      Responder perante o Banco Central do Brasil, questões de ordem contábil e, se for o caso, das contas de depósitos;
d)      participar de congressos e seminários como representante da Cooperativa;
e)      Assinar com o Presidente ou Secretário as fichas de matrículas e os termos de eliminação ou exclusão de associados;
f)        Assinar com o Presidente ou Secretário os Contratos de    Empréstimos dos Associados
 
III)                 AO SECRETARIO
 
a)      Coordenar o desenvolvimento das atividades sociais e sugerir a Diretoria Executiva à medida que julgar conveniente;
b)      Controlar as atividades sociais de acordo com as normas fixadas pela Diretoria Executiva para cada caso;
c)      Assinar, conjuntamente com o Presidente ou Tesoureiro, os cheques emitidos pela Cooperativa, os instrumentos de procuração e os contratos com terceiros e endossar cheques para depósito bancário.
d)      Lavrar ou coordenar a lavratura das Atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
e)      Participar de congressos e seminários como representante da Cooperativa;
f)        Assinar com o Presidente ou Tesoureiro as fichas de matrículas e os termos de eliminação ou exclusão de associados;
g)      Assinar com o Presidente ou Tesoureiro os Contratos de Empréstimos dos Associados
 
Parágrafo Único - Os membros da Diretoria Executiva não são remunerados, exercendo gratuitamente suas funções.
 
Artigo 38o. – Será automaticamente destituído da Diretoria Executiva o membro que deixar de comparecer a 4 (quatro) reuniões consecutivas, sem apresentar motivo justificável a juízo dos demais Diretores.
 
Parágrafo 1o. – Reduzindo-se a Diretoria a apenas 1 (um) membro, o remanescente convocará a Assembléia geral para eleger substitutos.
 
Parágrafo 2o. - Os novos membros ocuparão os cargos ate o final dos mandatos dos antecessores.
 
Artigo 39o. – Os membros da Diretoria Executiva respondem solidariamente pelas obrigações assumidas pela Cooperativa, durante a sua gestão, até que se cumpram.
 
Artigo 40o. – A responsabilidade solidária do administrador circunscreve-se ao montante dos prejuízos causados.
 
Artigo 41o. – O Diretor ou Membro do Conselho Fiscal, bem como, os liquidantes, respondem a qualquer tempo, salvo prescrição extintiva, pelos atos que tiver praticado ou omissão em que houver incorrido, equiparando-se aos administradores de sociedades anônimas para os efeitos de responsabilidade criminal.
 
Artigo 42o. – Sem prejuízo da ação que couber ao associado, a sociedade, através dos ocupantes dos cargos eletivos ou representada por associados escolhidos em Assembléia Geral, tem direito de ação contra os administradores, para promover a sua responsabilidade.
 
Artigo 43o. – Nos impedimentos eventuais, o Presidente será substituído pelo Tesoureiro e este pelo Secretario.

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