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Estatuto Social

ESTATUTO SOCIAL
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DO FLEURY
CNPJ: 71.965.313/0001-22

 

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CAPÍTULO IV
 
 
DO CAPITAL
 
Artigo 14o. – O capital social dividido em quotas-partes de R$ 1,00 (um real) é variável conforme o número de cooperados e o de quotas subscritas não podendo ser inferior a R$ 3.000,00 (Três mil Reais).
 
Artigo 15o. – O capital será sempre realizado em moeda corrente nacional sendo as quotas da subscrição inicial e a dos aumentos, realizadas pelo menos 50% no ato e as restantes em até um ano, respondendo as mesmas com garantias das obrigações assumidas com a Cooperativa.
 
Artigo 16o. – Para aumento contínuo do Capital, cada cooperado subscreverá e integralizará todos os meses, automaticamente, quantidade de quotas cujo valor seja correspondente de 1% a 6% de seu salário nominal mensal.
 
Artigo 17o. – Nenhum associado poderá subscrever menos de 150 (cento e cinqüenta) quotas e nem mais de um terço do total delas.
 
Artigo 18o. – Ao capital, além da atualização monetária, poderá ser acrescido juros de até 12% ao ano.
 
Artigo 19o. – Os herdeiros terão direito ao capital e demais créditos do associado falecido, conforme a respectiva conta corrente e o Balanço do semestre em que ocorreu a morte.
 
Artigo 20o. – A Cooperativa receberá exclusivamente depósitos de seus cooperados e somente concederá empréstimos a estes.Quanto aos empréstimos:
 
I)                    A concessão de empréstimos estará sujeita a fixação de montante e prazos máximos, de modo a atender ao maior número de solicitantes com a condição de se haverem tornado cooperados há mais de 120 (cento e vinte) dias, contados da data do pagamento da primeira subscrição de capital e limite de crédito.
II)                   Os montantes e os prazos máximos serão, gradativamente, ampliados de acordo com a soma dos recursos disponíveis não podendo o débito dos 10 (dez) maiores associados em conjunto ser responsável por mais de 30% (trinta por cento) do total das operações ativas.

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