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Estatuto Social

ESTATUTO SOCIAL
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DO FLEURY
CNPJ: 71.965.313/0001-22

 

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CAPITULO X
                                                                       
                  
DA DISSOLUCAO E LIQUIDACAO
 
Artigo 53o. – A Cooperativa se dissolvera nos casos abaixo especificados, oportunidade em que deverão ser nomeados um ou mais liquidantes e um Conselho Fiscal de três membros para proceder a sua liquidação.
 
I)                    quando assim o deliberar a Assembléia Geral, desde que os associados, totalizando, um numero mínimo exigido pelo artigo 3o. deste Estatuto, não se disponham a assegurar a sua continuidade
II)                   devido à alteração de sua forma jurídica
III)                 pela dedução do numero mínimo de associados ou do capital social mínimo se, até a Assembléia Geral subseqüente, realizada em prazo não inferior a seis meses, eles não forem restabelecidos
IV)                pelo cancelamento da autorização para funcionar
V)                 pela paralisação de suas atividades por mais de 120 dias.
 
Artigo 54o. – A Assembléia Geral, nos limites de suas atribuições, poderá em qualquer época destituir os liquidantes e os membros do Conselho Fiscal designando seus substitutos.
 
Artigo 55o. – Os liquidantes terão todos os poderes normais de administração, bem como, para praticar atos e operações necessárias à realização do ativo e pagamento do passivo.
 
Artigo 56o. – Qualquer reforma estatutária depende de previa e expressa aprovação do Banco Central do Brasil para que possa entrar em vigor e ser arquivado no Registro do Comercio.
 
Este Estatuto foi aprovado na Assembléia de Constituição realizada em 19 de março de 1.993. Primeira alteração na Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária Cumulativas de 20 de março de 1997, segunda alteração na Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária Cumulativas de 28 de marco de 2001, terceira alteração na Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária Cumulativas de 26 de março de 2002, quarta alteração na Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária Cumulativas de 20 de março de 2003 , quinta alteração na Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária Cumulativas de 29 de março de 2004, sexta alteração na Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária Cumulativas de 30 de março de 2005 e sétima alteração na Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária de 26 de março de 2008.
 
 
 
São Paulo, 26 de março de 2008.
 
 
 
 
 
CLAUDECY DE SOUZA
Presidente
 
 
 
 
 
JOSELITA DOS SANTOS A. LIMA             JONAS DE NADAI BARROS FILHO
Tesoureira                                                     Secretário

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