CAPITULO X
DA DISSOLUCAO E LIQUIDACAO
Artigo 53o. A Cooperativa se dissolvera nos casos abaixo especificados, oportunidade em que deverão ser nomeados um ou mais liquidantes e um Conselho Fiscal de três membros para proceder a sua liquidação.
I) quando assim o deliberar a Assembléia Geral, desde que os associados, totalizando, um numero mínimo exigido pelo artigo 3o. deste Estatuto, não se disponham a assegurar a sua continuidade
II) devido à alteração de sua forma jurídica
III) pela dedução do numero mínimo de associados ou do capital social mínimo se, até a Assembléia Geral subseqüente, realizada em prazo não inferior a seis meses, eles não forem restabelecidos
IV) pelo cancelamento da autorização para funcionar
V) pela paralisação de suas atividades por mais de 120 dias.
Artigo 54o. A Assembléia Geral, nos limites de suas atribuições, poderá em qualquer época destituir os liquidantes e os membros do Conselho Fiscal designando seus substitutos.
Artigo 55o. Os liquidantes terão todos os poderes normais de administração, bem como, para praticar atos e operações necessárias à realização do ativo e pagamento do passivo.
Artigo 56o. Qualquer reforma estatutária depende de previa e expressa aprovação do Banco Central do Brasil para que possa entrar em vigor e ser arquivado no Registro do Comercio.
Este Estatuto foi aprovado na Assembléia de Constituição realizada em 19 de março de 1.993. Primeira alteração na Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária Cumulativas de 20 de março de 1997, segunda alteração na Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária Cumulativas de 28 de marco de 2001, terceira alteração na Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária Cumulativas de 26 de março de 2002, quarta alteração na Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária Cumulativas de 20 de março de 2003 , quinta alteração na Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária Cumulativas de 29 de março de 2004, sexta alteração na Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária Cumulativas de 30 de março de 2005 e sétima alteração na Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária de 26 de março de 2008.
São Paulo, 26 de março de 2008.
CLAUDECY DE SOUZA
Presidente
JOSELITA DOS SANTOS A. LIMA JONAS DE NADAI BARROS FILHO
Tesoureira Secretário |