Capítulo I
DA DENOMINACAO, SEDE, FORO, AREA DE ACAO, PRAZO DE DURACAO E EXERCICIO SOCIAL
Artigo 1o. A Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Funcionários do Fleury, constituída nos termos da Lei 5.764 de 16/12/71, que dá forma jurídica à Sociedade Cooperativista, atendida disposições da Lei 4.595 de 31/12/64 e normas baixadas pelo Banco Central do Brasil, que disciplinam o funcionamento das Instituições Financeiras, rege-se pelo presente Estatuto, tendo:
I) Sede e administração Avenida Paulista, N.º 352 1.º andar sala 13, Paraíso, São Paulo, SP, CEP: 01310-000.
II) Foro jurídico na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
III) Área de ação Sede Técnico-Administrativa e todas as Unidades de Atendimento FLEURY S/A, FLEURY Hospital Dia S/A, Instituto FLEURY, em São Paulo - capital, e, nos municípios de Campinas-SP., Jundiaí-SP, Sorocaba - SP., Rio de Janeiro - RJ e Brasília - DF.
IV) Prazo de duração indeterminado e exercício social constituído de 12 (doze) meses, com início em 1o. de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano.
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