PARECER DE AUDITORIA
Aos Conselheiros, Diretores e Cooperados da
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DO FLEURY –
COOPERCREDI FLEURY.
São Paulo – SP
1. Examinamos o balanço patrimonial da COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO
MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DO FLEURY levantados em 31 de dezembro de 2009, e as
respectivas demonstrações do resultado (sobras ou perdas), das mutações do patrimônio
líquido e dos fluxos de caixa correspondentes aos exercícios findos naquelas datas,
elaborados sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de
expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis.
2. Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no
Brasil e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos
saldos, o volume de transações e os sistemas contábil e de controles internos da
cooperativa; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que
suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e (c) a avaliação das práticas e
das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração da cooperativa,
bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
3. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas, lidas em conjunto com as
notas explicativas, representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a
posição patrimonial e financeira da COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO
DOS FUNCIONÁRIOS DO FLEURY em 31 de dezembro de 2009, e o resultado de suas
operações referentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com as práticas
contábeis adotadas no Brasil.
4. As demonstrações contábeis relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2008
apresentadas para fins comparativos não foram examinadas por nós devido a cooperativa
não ter apresentado a demonstração de sobras ou perdas, a demonstração das mutações
do patrimônio líquido, demonstração dos fluxos de caixa e as notas explicativas sendo que
emitimos parecer com abstenção de opinião datado em 13/03/2009.
São Paulo, 18 de Março de 2010.
Renata Souza Velozo
Contador - CRC – 1SP223688/0-2
CNAI 1783